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domingo, 17 de maio de 2015

6. Nos casos em que na Competição existam equipas B, ou quando tenham garantido o direito de
nela competir, observa-se, quanto a subidas e descidas de divisão, o seguinte:
a) As equipas B encontram-se sempre subordinadas às equipas principais dos Clubes no seio dos
quais existem, e nunca podem competir na mesma divisão;
b) Se a equipa principal de um Clube descer ao Campeonato Nacional de Seniores, a equipa B do
mesmo Clube desce automaticamente à divisão imediatamente inferior, sendo a sua vaga
preenchida pelo Clube que, tendo perdido uma das eliminatórias a que se refere o número 13 do
artigo 11.º, tiver obtido a melhor prestação desportiva atendendo aos seguintes critérios e de
acordo com a seguinte ordem de preferência:
i) Maior número de vitórias alcançadas nas eliminatórias;
ii) Maior diferença entre golos marcados e golos sofridos;
iii) Maior número de golos marcados;
iv) Menor número de golos sofridos.
c) As equipas B são despromovidas à divisão imediatamente inferior quando a sua classificação
desportiva assim o determine;
d) Quando uma equipa B obtenha o direito de subida à II Liga, onde a equipa principal do mesmo Clube
venha a competir na mesma época desportiva, apura-se, para efeitos de subida de divisão, o Clube
classificado no lugar imediatamente abaixo

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