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terça-feira, 12 de maio de 2015



 E SÃO SÓ OS GOVERNOS?
Infelizmente (alguns) clubes desportivos utilizam o que no tempo do facismo era norma.
LÁPIS AZUL ou CALAR A VOZ incómoda....Aconteceu comigo esta época..2014/15
FUI PROIBIDO de ENTRAR NAS INSTALAÇÕES DO FONTELO PARA AS TRANSMISSÕES DOS RELATOS DO AC VISEU..
É o unico estádio do PAIS com descriminações para a imprensa desportiva...
Os jornalistas em serviço levantam as credenciais, mas só podem entrar nas instalações do Estádio, 45 m antes dos jogos terem o seu inicio..
Esta é/foi uma determinação da direção do AC VISEU?... Seguramente NÃO..
EU FUI PROIBIDO por quem? PORQUÊ?
Na acusação enviada  ao  C N I D"citam>>que fui Malcriado para o Presidente Sr Antonio Albino.
Aonde na rádio?? aonde esta o registo audio? no meu blogg?? aonde esta escrito?--
Depois ainda fui acusado de escrever que a saida de FILIPE MOREIRA> era/foi um caso de policia<.
Confesso que sim escrevi....
O Diretor de comunicação do Ac de Viseu (gerente de uma rádio que diz ser "a rádio oficial de Viseu") e que (agora ) tem o exlusivo dos relatos do Ac Viseu.tem a resposta..

Os adeptos/sócios /simpatizantes do Ac Viseu, ficaram privados de ouvirem os relatos e os comentários transmitidos pela minha pessoa..
Sempre tentei/tento ser o mais imparcial nos meus relatos, nos meus comentários..
Costumo dizer nas rádios que:>Quero que os meus olhos sejam,os OLHOS DE QUEM ME OUVE..
Não podemos agradar a Gregos e a Troianos..
Estou proibido de entrar no Fontelo apesar de>a direção do Ac de Viseu ter sido notificada por vários orgões da tutela<..M P(Ministério Publico) E R C(Entidade Reguladora Comunicação) e cartas registadas enviadas( que foram devolvidas) pelo meu advogado a quem entreguei o processo de queixa/crime contra a liberdade de expressão e liberdade de imprensa consagrada na constituição da Republica ...O Tribunal vai decidir....
Tenho duvidas que esta decisão fosse tomada pela direção Ac Viseu..
Acusação que que fizerem ao C N I D da minha pessoa, leva.me acreditar que só teve uma intenção.
AFASTAR,ME dos relatos do Ac de Viseu,e deixar o exlusivo para a outra rádio.
O C N I D tambem vai ficar mal ..Receberam a queixa do Ac de Viseu...Responderam imediatamente afirmando cito. "não podemos controlar os nossos sócios,mas fiquem descansados que a partir de 31/12/14 o Sr João Cruz não vai ter o crtão se sócio RENOVADO"
Esta foi a  
resposta Sec Geral  C N I D ..Murillo Lopes....
Passados uns meses LIGA.ME da Holanda o Presidente do C N I D Antonio Florencio..
Sr João Cruz,tudo bem consigo? É para lhe pedir um favor..Aguarde pelo dia 17/01 para eu falar consigo.O nosso Sec Geral meteu uma grande ARGOLADA.Ele não o pode suspender de sócio do  C N I D....só em Assembleia Geral...Disse.me ainda o Presidente do C N I D..."Nao se preocupe que vou já dar ordens para enviarem a vinheta do seu cartão para 2015 sem o custo da anuidade (pagamento anual de 60€),ate este caso ficar resolvido...E mandou....
SINTOMÁTICO....Um caso de policia....


Sou administrador de uma rádio on line www.radio-desportonasbeiras.blogspot.com  registada/oficializada na E R C..(Entidade Reguladora Comunicação)
Sou sócio do C N I D (Ass jornalista Desportivos)
Tenho tudo o que o PROTOCOLO entre a FPF/LIGA/CNID/APR/API exigem..
Mas estou PROIBIDO de entrar no estádio do Fontelo.
O unico ESTADIO DO PAIS aonde existe o lei da rolha, o lápis azul, e a proibição da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa---

Os que tem conhecimento desta ignóbil decisão(e são muitos Viseenses) pedem.me para ir para frente...
Hoje torno publico, porque o Ac Viseu tem o seu problema desportivo resolvido para esta época.2014/15


Liberdade de Expressão
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.


  • A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

  • Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir — aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.

  • O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.

  • A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.

  • Os protestos servem para testar qualquer democracia — assim o direito a reunião pacífica é essencial e desempenha um papel fundamental na facilitação do uso da liberdade de expressão. Uma sociedade civil permite o debate vigoroso entre os que estão em profundo desacordo.

  • A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a derrubar um governo constitucional ou a promover um comportamento licencioso. A maioria das democracias também proíbe a expressão que incita ao ódio racial ou étnico.

  • O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.

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